sábado, 20 de abril de 2013

Nova lei obriga empresas a contratar serviços de bombeiros civis em AL



As empresas e estabelecimentos comerciais de Alagoas com grande circulação de pessoas estão obrigados a contratar bombeiros civis para seus quadros de funcionários. A determinação foi feita por lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa Estadual no último dia 4, e deve ser cumprida em até 90 dias.

Segundo a nova lei, as empresas precisam verificar se há a necessidade de contratar os bombeiros civis através da qualificação dada pela norma brasileira que trata de riscos de incêncio, a NBR 14608.

A própria lei estadual, no entanto, já traz a obrigatoriedade da contratação dos profissionais para os casos de eventos temporários, como shows, exposições e parques de diversão. Aos eventos com lotação de até mil pessoas, é agora obrigatória a contratação de cinco bombeiros civis; evento com lotação de até cinco mil participantes, 10 bombeiros; até 10 mil pessoas, 15 bombeiros; e acima de 10 mil pessoas, para cada 500 delas é necessário acrescentar mais um profissional bombeiro.

Outra obrigatoriedade das empresas é de que os bombeiros civis sejam identificados e distribuídos em áreas visíveis e de grande circulação de pessoas, com quadros de aviso, informando às pessoas sobre a existência de um posto de bombeiros no local.

A atuação dos bombeiros civis e a contratação dos profissionais pelas empresas e organizadores de eventos serão fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. O descumprimento da lei pode levar ao fechamento temporário da empresa e até mesmo o cancelamento da autorização e registro para funcionamento.

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